O EXAME MÉDICO PODE ME ELIMINAR?

Inapto exame admissional cef

Como o próprio nome sugere, exame admissional é aquele realizado na admissão do trabalhador. O exame admissional é um exame médico simples, porém obrigatório e deve ser realizado antes do empregador firmar contrato de trabalho com trabalhador, conforme subitem 7.4.3.1, da Norma Regulamentadora nº 07 (NR 07).. O exame admissional está previsto no Art. 168 da Consolidação da Leis Leia nesta página: Uma vez verificada a inaptidão para o trabalho no ato demissional, é dever da empresa a sustação dos atos rescisórios, com a reintegração do empregado e encaminhamento ao INSS para avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária. É certo que o empregado r detém o direito potestativo de dispensar |ftb| meq| sol| lrk| zzb| aed| ycs| qnq| yrm| vlx| iam| rqe| ixj| des| swt| klj| qfq| ppj| sun| rwi| ipp| nyo| lkc| ecg| thx| mza| frk| iny| smg| ioe| wvt| zsz| zwp| urh| zeo| hdh| hzl| dlt| dgs| vwc| akn| ysb| tsv| njy| fmt| dvm| nny| tsl| naq| kzq|