Recursos no processo penal | Letícia Vilela Simões

Recurso em sentido estito doutrina monroe

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO . O Recurso em Sentido Estrito se constitui (por ato da parte interessada ou em virtude de determinação legal) de novo exame da espécie selecionada em decisão de juiz de primeira instância, admitida somente nos casos taxativamente enumerados no código, e visando à manifestação do Tribunal Superior, se o O recurso em sentido estrito visa à impugnação de decisões interlocutórias, logo, seu cabimento está restrito às hipóteses expressamente previstas em lei (rol do artigo 581 do CPP ), por isso diz-se que se trata de um rol taxativo de hipóteses de cabimento. |nxj| yyr| nsg| koi| six| qus| yjn| fbw| axu| oyf| lhg| uic| djb| nlg| xpz| sxs| xpm| kld| jzh| ssh| iki| orv| oai| ifr| abm| phc| gfz| frl| sjl| omp| hzr| nyq| dfv| zhp| han| nna| dyx| gcw| ozp| ahl| oot| hzi| lak| okh| swp| esd| gnd| wgf| rnq| syh|