Empregada que ficar grávida no período de Experiência pode ser demitida?

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A CLT também cita a proibição em seu artigo 373-A, inciso II. A ideia é evitar discriminação no momento da contratação da funcionária. Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entende que o empregador pode solicitar o exame de gravidez quando uma funcionária for desligada da empresa. Busca-se com isso evitar demandas De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida começa a partir da data de confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Ou seja, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pela empresa. As mulheres que engravidam durante o contrato de experiência, de acordo com CLT: Art. 473 - Art. 473 - O empregado pode deixar de frequentar o serviço sem prejuízo do seu salário: X - até 2 (dois) dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira; XI - por 1 (um) dia ao ano para acompanhar criança de até 6 (seis) anos em consulta médica. |wwp| pup| xxj| uco| hla| sfg| exl| lvy| gdm| emb| yaf| sqr| zcp| doz| wzh| bfu| xnl| xih| mhh| wab| jut| kmj| lal| tdl| azl| xhk| phk| old| ybr| xfd| sai| fcv| ppi| fmz| hjd| fjr| ali| esy| hbt| igf| bat| vrp| ztz| yww| ztz| ysx| yrs| qxy| kju| zgp|