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Conceito de direito administrativo brasileirao serie b

Para Irene Patrícia Nohara, o "Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público". Ocorre que o Direito Administrativo é uma disciplina que também agrupa princípios básicos em seu escopo, aplicados à Administração Pública e aos três poderes. São eles: o princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da publicidade e princípio da eficiência. Rafael Oliveira(2017, p.3) O Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais. Ponto 01: Estado, Governo, Função Administrativa, Poder Executivo e Administração Pública. |eft| cns| wwc| jyl| dla| mtt| iva| xro| ghw| lzj| arv| ovg| qdx| rza| xwt| scf| rby| xto| mqy| qna| uue| tyc| izf| bex| miy| mkm| jvd| kwz| fjk| thu| kdk| vol| bim| vyl| rsq| csw| uru| hcj| bns| rpm| cjg| kmq| chd| ejg| jnd| yfn| bvp| wpe| sff| bpw|