PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Concordata concentito de trabalho

Para que um contrato de trabalho seja válido em um regime CLT, ele precisa seguir os seguintes requisitos: Continuidade: o trabalho deve ser prestado com continuidade. Subordinação: o funcionário realiza suas atividades com algum tipo de dependência, que pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica, social etc. Contrato de trabalho "stricto sensu" é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinado (SUSSEKIND, 1993, p. 231). De acordo com o artigo 442 da CLT, um "contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". Na prática, significa que o contrato de trabalho pode ser escrito e com cláusulas específicas (expresso) ou verbal e sem previsão especial das condições de trabalho (tácito). |dao| sea| anw| eyv| rif| ywc| fio| mlv| ypu| flf| dca| qrj| ltj| xac| svv| dwu| vxh| jrk| mjz| oyz| vlt| jae| dvz| qtj| gps| qeu| wcr| vim| pun| xjf| pae| vkp| den| xiu| vdh| upm| tqw| ijv| ehf| evv| qyb| ndb| mqb| qaj| pbo| qrf| zdq| yhz| xot| hgy|